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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0154238-70.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0154238-70.2017.8.09.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: A.C.S.M., Agravado: T.B.P.
Publicação
DJ de 20/11/2017
Julgamento
20 de Novembro de 2017
Relator
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INDÍCIOS DE PATERNIDADE. RAZOABILIDADE NO VALOR ARBITRADO.
I - Os alimentos gravídicos são fixados mediante indícios da paternidade do demandado, trazidos pela autora na inicial, visando atender as despesas adicionais do período de gravidez e que seja dela decorrentes, 'ex vi' do artigo 6º, da lei nº 11.804/08.
II - Nestes termos, havendo indícios da paternidade apontada, é cabível a fixação de alimentos em favor do nascituro, destinados à gestante, até que se ultime a realização do exame de DNA.
III - Para a fixação do 'quantum' da verba alimentar, deve-se levar em conta as necessidades básicas da gestante e a capacidade financeira do alimentante, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada por aquela, na proporção dos recursos de ambos, nos termos do artigo 2º, da lei nº 11.804/08. RECURSO PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.