1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo Regimental: AGR 017XXXX-14.2016.8.09.0164
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Partes
Agravante: MEIRE ALVES ABRANTES, Agravado: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
Publicação
DJ de 30/10/2018
Julgamento
30 de Outubro de 2018
Relator
GILBERTO MARQUES FILHO
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Ementa
AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO.
Não se conhece de Agravo (artigo 1.042 do Código de Processo Civil de 2015) interposto contra decisão que inadmite Recurso Especial exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, prevê o Diploma Legal, o Agravo Interno para tal finalidade (artigo 1.030, § 2º, do aludido Estatuto Processual). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.