19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-96.2016.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA FIXADA.
1. A alegação de não comprovação dos serviços prestados carece de substrato mínimo de convencimento, principalmente porque em momento algum da ação outrora proposta, em que pleiteou a rescisão do contrato, a recorrente ventilou que os serviços não foram prestados, limitando-se a buscar o deferimento do contrato, independentemente do pagamento da multa prevista.
2. A invocação da tese do contrato não cumprido, sem lastro probatório, enseja a condenação imposta no grau inaugural, tal como verificado na espécie.
3. Falta o interesse recursal ao recorrente a pleitear a reforma da sentença com relação ao pedido de redução da multa contratual (de 50% para 20%), quando evidenciado que a sentença recorrida lhe concedeu exatamente a redução almejada.APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARTE DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.