1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 012XXXX-94.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0123802-94.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Municipio De Jaragua, Agravado: João Batista Da Silva
Publicação
DJ de 25/10/2018
Julgamento
25 de Outubro de 2018
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE SALÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÁLCULO ARITMÉTICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DE APRESENTAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTTAL FUNCIONAL. DESPROVIMENTO.
I - O ônus de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de crédito relativo à condenação da municipalidade ao pagamento da diferença de vencimento salarial em razão de equivocado enquadramento do servidor na carreira é da pessoa jurídica de direito público interno, por ser a detentora de tais informações.
II - Não há falar em pedido de cumprimento de sentença inepto por falta de cálculos aritméticos se houve inércia da municipalidade na apresentação de documentos aptos a possibilitarem a correta interposição da fase constritiva, porquanto o servidor exequente não possui acesso às informações pertinentes.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.