14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-91.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA.
1- A ocupação de imóvel público não gera direito possessório, mas mera detenção, já que se trata de posse precária, insuscetível de ser adquirida mediante usucapião, ainda que ocupada por longo período de tempo. Reintegração de posse autorizada. DIREITO À MORADIA E DIGNIDADE HUMANA. PONDERAÇÃO DE DIREITOS E INTERESSES.
2 - Todavia ao se promover a desocupação forçada da área ocupada irregularmente, há de se ter em conta o fim maior do Estado de buscar também a justiça social, por isso, não é lícito ao Poder Público promover a demolição de barracos e o desocupamento sumário de famílias que ali habitam ao longo dos anos, sem lhes dar um destino que assegure a dignidade humana dentre os quais aquele que resguarda o direito à moradia (art. 6º, CF/88). TUTELA DE URGÊNCIA. PROVISORIEDADE.
3 - Os provimentos de urgência possuem natureza precária e o seu deferimento depende, basicamente, da formação do convencimento do julgador, com supedâneo na prova coligida com a petição inicial, inserindo-se tal decisão no poder geral de cautela do magistrado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.