Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0167276-52.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0167276-52.2017.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: R.C.C., Agravado: T.T.C.
Publicação
DJ de 05/09/2017
Julgamento
5 de Setembro de 2017
Relator
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito a alimentos é irrenunciável e o respectivo crédito é insuscetível de compensação, nos termos dos artigos 373, II, e 1.707 do Código Civil. Despesas efetuadas por mera liberalidade não podem ser compensadas, pois o devedor deve satisfazer a obrigação na forma acordada, máxime porque "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa", conforme art. 313 do Código Civil.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.