Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0098279-55.2015.8.09.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT, Apelado: JOIDES DE PAIVA
Publicação
DJ de 09/10/2018
Julgamento
9 de Outubro de 2018
Relator
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Nas causas em que for irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o Juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, conf. art. 85, § 8º do CPC.
2. In casu, balizado o valor da causa de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), e a Apelante/R. condenada a pagar a quantia de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), mister a minoração dos honorários advocatícios outrora fixados, à quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3. Conf. § 11, do art. 85 do CPC, condenando a Apelada/A. nos honorários recursais, fixados no valor de R$100,00 (cem reais). APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.