14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-88.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ORDEM DE JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT). PRESUNÇÃO DE CERTEZA E DE LIQUIDEZ DA CDA A SER ILIDIDA PELA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo, pois, a este a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia.
2. Na linha jurisprudencial do STJ, a "despeito da possibilidade de o magistrado determinar a exibição de documentos em poder das partes, bem como a requisição de processos administrativos às repartições públicas, nos termos dos arts. 355 e 399, II, do CPC, não é possível instar a Fazenda Pública a fazer prova contra si mesma, eis que a hipótese dos autos trata de execução fiscal na qual há a presunção de certeza e liquidez da CDA a ser ilidida por prova a cargo do devedor" ( REsp 1.239.257/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 31/03/2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.