12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-29.2011.8.09.0141
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS COMPROVADOS.
I- A ação de imissão na posse, independentemente de sua modalidade, funda-se nos direitos de propriedade e de sequela que lhe são inerentes (ius possidendi). Tem por finalidade, ao se aviar um pedido de imissão, a investidura na própria posse, baseada no domínio sobre o imóvel.
II- A ação de imissão de posse exige como pressuposto necessário para seu deferimento a comprovação da propriedade da autora e a inexistência de posse anterior, requisitos comprovados pela parte apelada.
III-À luz desses ensinamentos doutrinário e jurisprudencial, é forçoso concluir, que o apelado comprovou os requisitos necessários ao deferimento do pedido de imissão na posse. Sentença confirmada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.