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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Mandado de Segurança: 0254949-20.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0254949-20.2016.8.09.0000
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Impetrante: ivandite de oliveira santana, Impetrado: secretario de estado da casa civil do governo de goias
Publicação
DJ de 16/08/2017
Julgamento
16 de Agosto de 2017
Relator
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INCORPORADA POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO EXTINTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE CÁLCULO DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 1.022 E INCISOS DO CPC.
Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeito de prequestionamento, conforme precedentes deste Tribunal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.