1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 015XXXX-70.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0154238-70.2017.8.09.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: A.C.S.M., Agravado: T.B.P.
Publicação
DJ de 14/08/2017
Julgamento
14 de Agosto de 2017
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍTICOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventus litis, de modo que a matéria nele tratada atém-se a análise do acerto ou desacerto da decisão agravada.
2. Não demonstrado qualquer fato novo capaz de guinar o posicionamento outrora adotado, a manutenção do decisum é medida que se impõe.
3. A Lei nº 11.804/08 disciplinou o direito da mulher gestante de obter alimentos gravídicos provisórios, bastando para o arbitramento dos mesmos a comprovação do estado de gravidez e a demonstração de existência de indícios da indigitada paternidade, nos termos dos arts. 1º e 6º do referido diploma. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.