Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI 0213207-15.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0213207-15.2016.8.09.0000
Órgão Julgador
Corte Especial
Partes
: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, : Prefeitura do Município de Goiânia
Publicação
DJ de 10/08/2017
Julgamento
10 de Agosto de 2017
Relator
FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO XXXIII DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 276/2015, A QUAL DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE UM NOVO MODELO DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL. EMENDA PARLAMENTAR QUE PROVOCA AUMENTO DE DESPESA. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
Possuindo a norma impugnada (inciso XXXIII do artigo 22 da Lei Complementar Municipal n.º 276/2015) patente caráter regulamentar, sua iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Diante deste cenário, constatado o fato de que o referido inciso XXXIII do artigo 22 é fruto de emenda parlamentar, e, por conseguinte, afronta a autonomia política do ente municipal, a declaração de sua inconstitucionalidade é medida que se impõe, na medida em que a alteração da competência da Secretaria de Finanças e da Procuradoria Geral do Município de Goiânia, pelo Poder Legislativo, além de incompatível com as suas funções, fere o princípio da separação e harmonia entre os Poderes. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.