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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0263353-89.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0263353-89.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Ana Carolina Borges Santos, Agravado: Unievangélica Centro Universitário De Anápolis
Publicação
DJ de 05/09/2018
Julgamento
5 de Setembro de 2018
Relator
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO INCOMPLETO. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Para o deferimento de tutela provisória, cautelar ou satisfativa, em caráter antecedente ou incidental, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito da parte postulante e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme normatiza o art. 300 do CPC/2015. PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA.
2. Na hipótese, presentes os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação de tutela requerida, sobretudo a probabilidade do direito invocado, diante da aprovação da agravante no exame vestibular, bem assim o perigo da demora, consubstanciado no impedimento daquela em frequentar o ensino superior para o qual obteve aprovação e na eventual perda da vaga conquistada, o deferimento da tutela de urgência pretendida é medida impositiva, a fim de possibilitar sua matrícula no curso de Direito, independentemente da imediata apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, com a ressalva da obrigatoriedade de concluí-lo até o final do segundo semestre do ano letivo em curso (2018).
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.