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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso Especial: 0321482-51.2013.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Recorrente: MINISTERIO PUBLICO, Recorrido: MINICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
Publicação
DJ de 17/09/2018
Julgamento
17 de Setembro de 2018
Relator
Wilson Safatle Faiad
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Estando o acórdão objeto do Recurso Especial em divergência com entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito dos recursos repetitivos e entendimento sumular, este deve ser reexaminado para adequação ao que foi decidido pela Corte Superior.
2. Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº. 1.474.665/RS (Tema 98), mostra-se viável a imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento/tratamento à pessoa desprovida de recursos financeiros. RETRATAÇÃO EFETIVADA. ACÓRDÃO MODIFICADO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.