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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0204065-50.2015.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Apelante: ANTONIO LUIZ RAMOS SILVA, Apelado: ESTADO DE GOIAS
Publicação
DJ de 16/09/2018
Julgamento
16 de Setembro de 2018
Relator
FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL I DESEMPENHANDO FUNÇÕES DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA. NECESSIDADE DE PROMOÇÃO.
1. Não tendo os Autores (Auditores-Fiscais da Receita Estadual I) comprovado o exercício de atribuições exclusivas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual II, não fazem jus à percepção dos subsídios percebidos pelos ocupantes desta classe de carreira.
2. Para a percepção do subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual II, bem como, o enquadramento funcional na citada classe, imperiosa a necessidade de promoção dos servidores ocupantes da classe I, conforme previsto no artigo 47-A, inciso II, da Lei nº 14.663/2004. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.