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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0155347-72.2008.8.09.0049
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Apelante: FACCHINI S/A, Apelado: CARLOS ALBERTO VINHAL
Publicação
DJ de 13/07/2017
Julgamento
13 de Julho de 2017
Relator
ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
EMBARGOS NO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA.
Garantido o prazo de cinco dias e não pago o preparo do agravo interno em duplicidade, ?ex vi? do artigo 1.007, parágrafo 4º, da Lei 13.105/2015, impõe-se declarar deserto o agravo, o que foi feito por decisão monocrática, ratificada pelo acórdão recorrido. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.