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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 0141075-11.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES, PACIENTE: SILVIO MARQUES ANTUNES
Publicação
DJ 2304 de 10/07/2017
Julgamento
27 de Junho de 2017
Relator
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
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Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.
1- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na indicação genérica das hipóteses de cabimento da medida extrema, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares.
Decisão
Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer ministerial, em conhecer do pedido e conceder a ordem, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Doutor Sival Guerra Pires, Relator em substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos, e o Desembargador Ivo Favaro, que presidiu a sessão.