11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-75.2012.8.09.0102
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: SILVAN COSTA DE JESUS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REFORMA. REDUÇÃO.
Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Motivos e consequências do crime reprovados com fundamento nas elementares do tipo penal. Comportamento da vítima deve ser considerado neutro quando esta não concorreu para o evento criminoso. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução da pena-base. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável. 2- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR EXACERBADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. A falta de motivação concreta do valor estabelecido para a pena alternativa de prestação pecuniária impõe a sua diminuição para o quantum mínimo legalmente previsto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.