29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL 047XXXX-12.2014.8.09.0085
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Itapuranga - 1ª Vara Cível
Partes
Apelante: GENICI PELEGRINO BRANQUINHO, Apelado: BANCO DO BRADESCO S/A
Publicação
DJ de 07/06/2018
Julgamento
7 de Junho de 2018
Relator
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE.
I. Ao se analisar o contrato firmado entre as partes, deve prevalecer o Princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda) que vincula os contratantes aos termos pactuados, sendo defesa a alteração das disposições livremente contratadas de forma unilateral ou aleatória.
II. No caso em comento, não há que se falar em abusividade/nulidade da cláusula que prevê sua renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis, APELAÇÃO CONHECIDA MAS IMPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.