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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL 0431246-94.2012.8.09.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Luziânia - 1ª Vara Cível
Partes
Apelante: ESPOLIO DE THEOLINA RODRIGUES DE MORAIS, Apelado: RIZOLINO CORREA MONTALVAO
Publicação
DJ de 13/06/2018
Julgamento
13 de Junho de 2018
Relator
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS EM 2º GRAU.
1. Para ter direito a proteção possessória o possuidor deve provar os requisitos do art. 561 do CPC, quais sejam, provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Não provados os aludidos requisitos, a improcedência da ação é medida que se impõe.
2. Não é ultra petita a sentença que julga improcedente a ação possessória cujos requisitos não foram provados.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.