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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0259618-26.2016.8.09.0123
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MARCOS VINICIUS DE CARVALHO SIMOES, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2499 de 07/05/2018
Julgamento
24 de Abril de 2018
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
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Ementa
ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA PENAL.
A indicação dos elementos dogmáticos do conceito de crime (imputabilidade, consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), por si só, não é argumento idôneo a justificar a negativação da culpabilidade na primeira etapa da dosimetria. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial, conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de Lei.