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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0206208-72.2014.8.09.0107
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: ADRIANO PIRES DE OLIVEIRA, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2293 de 23/06/2017
Julgamento
27 de Abril de 2017
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA CONFESSA. DOSIMETRIA MANTIDA.
1 - Na data e horário do fato, na área do posto rodoviário, foi abordado o réu e o veículo que conduzia, VW GOL, que trafegava pela rodovia, sendo apresentado uma CNH de material duvidoso; ao consultar o documento no sistema INFOSEG, foi constatado pelos policiais que o número de registro não existia; em seguida, foi investigado o CPF do acusado e nele também não constava nenhuma CNH.
2 - Materialidade demonstrada pelo Laudo de Exame Pericial Documentoscópico. Com relação à autoria, o réu interrogado em juízo, confirmou que adquiriu a carteira de habilitação falsa pelo valor de R$ 500,00 de um homem desconhecido. Condenação mantida.
3 - Pena corpórea e de multa fixadas no mínimo legal. Substituída por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária no valor de 02 salários mínimos vigentes, mantida nesse patamar vez que não demonstrada a hipossuficiência financeira. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator.