11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-64.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: J.A.N.V., Agravado: O.N.V.N.
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DA EMPRESA DO CASAL.
Para a aferição das condições financeiras da parte alimentante, deve-se observar os seus rendimentos, sendo eficiente, para tanto, a exibição de documentos da empresa do casal, considerando ainda, que o deferimento da medida pretendida não causará qualquer entrave às partes e ao andamento do processo, ao contrário, ao averiguar as reais condições do recorrido alimentante, será possível decretar um valor justo e eficaz, em especial, à prestação de alimentos ao filho. RECURSO PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.