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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0400406-49.2015.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Apelante: ESTADO DE GOIAS, Apelado: LEANE LEAL COELHO DE MORAIS
Publicação
DJ de 02/04/2018
Julgamento
2 de Abril de 2018
Relator
Sandra Regina Teodoro Reis
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR APOSENTADO. REENQUADRAMENTO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 17.032/2010. EXTENSÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO POR SUBSÍDIO À SERVIDOR INATIVO/PENSIONISTA. DIREITO À PARIDADE.
1.De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora não exista direito adquirido a regime jurídico, desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos, deve ser ressalvada a situação daqueles servidores que passaram à inatividade antes do advento da EC nº 41/03, uma vez que a eles foi garantida a regra da paridade, de modo que, na reclassificação, lhes sejam aplicadas as regras objetivas dirigidas aos servidores em atividade.
2. Assegura-se aos servidores inativos, com base no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal (redação anterior à da EC 41/03), o direito de ter seus proventos reajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa, com base nos requisitos objetivos decorrentes do tempo de serviço e da titulação, aferíveis até a data da inativação.
3. Sobre as verbas devidas, observados os 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação declaratória, devem incidir os juros moratórios e a atualização monetária do montante atribuído à autora/apelante observar os critérios estabelecidos no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/1997, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 11.960/2009. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.