12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: XXXXX-71.2017.8.09.0138
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ITAMAR DE LIMA
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA. LIMINAR. ENSINO SUPERIOR. FATO CONSUMADO.
Concedida a liminar para a parte autora efetuar a matrícula fora do prazo em curso superior junto à instituição impetrada e, tendo esta frequentado normalmente as aulas, deve ser confirmada a situação consolidada (teoria do fato consumado). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.