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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL 0318237-28.2016.8.09.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Apelante: DOUGLAS HENRIQUE PARREIRA ROSA, Apelado: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
Publicação
DJ de 26/03/2018
Julgamento
26 de Março de 2018
Relator
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROPORCIONALIDADE. CÁLCULO. RECEBIMENTO INTEGRAL POR VIA ADMINISTRATIVA. CUSTOS DO PROCESSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ARBITRAMENTO EX OFFICIO. HONORÁRIOS EM 2º GRAU. FIXAÇÃO.
1. A indenização por seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de lesão experimentado pela vítima, devendo o seu cálculo observar tanto o percentual previsto no anexo à Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.945/09, pelo seguimento corporal, quanto o grau específico de lesão experimentado pelo segurado, apurado em exame pericial.
2. Por se tratar de matéria de ordem pública e serem consectário do provimento jurisdicional, os ônus de sucumbência podem ser estipulados, de ofício, pelo juízo ad quem.
3. Impõe-se a fixação de honorários em 2º Grau em favor da parte apelada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.