19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO (E.C.A.): APL XXXXX-12.2015.8.09.0052
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
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Ementa
ECA. Apelação da defesa apontando preliminares de nulidade, absolvição, concessão da justiça gratuita, efeito suspensivo.
1 - Manejado o recurso de apelação em data posterior ao dies ad quem do prazo legal, in casu, 20 dias por tratar-se de Defensoria Pública, é de se tê-lo como manifestamente intempestivo, porquanto manejado fora das marcas temporais. CONCLUSÃO. Recurso não conhecido. Parecer acolhido.
Decisão
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer do apelo, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei.