19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-05.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
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Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.
Tráfico de drogas e associação para o tráfico (700g maconha). Prisão preventiva decretada após a fuga do presídio. EXCESSO DE PRAZO (250 dias). Demora sem justificativa nos autos. Coação ilegal evidenciada. CONCLUSÃO. Ordem concedida. Parecer acolhido.
Decisão
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura pela Secretaria da Câmara, em favor do paciente, para que seja posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Custas.