11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-70.2014.8.09.0084
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA E OUTROS, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
Julgamento
Relator
DES. LEANDRO CRISPIM
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Não há impedimento para que se proceda à compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que são duas circunstâncias ligadas à personalidade do agente, sendo assim, igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do CP, e segundo o entendimento do STJ, consolidado sob a égide dos recursos repetitivos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Decisão
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, em conhecer dos presentes embargos de declaração e os desprover, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.