11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-02.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Agravante: SERVBON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Agravado: Municipio De Goiania
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Regina Teodoro Reis
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE.
1. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, para possibilitar às partes o conhecimento das razões que levaram o magistrado a decidir dessa ou daquela maneira, implicando na obrigatoriedade de dar um pronunciamento mais detalhado sobre o conteúdo do seu julgamento, de acordo com artigos 93, IX da Constituição Federal e artigo 11 do Código de Processo Civil/2015.
2. Constatada a ausência de fundamentação deve ser decretada a nulidade da decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.