3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus: HC 035XXXX-18.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0352643-18.2018.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Partes
Impetrante: Dayane Rodrigues De Oliveira, Impetrado: Paulo Silvio Da Silva
Publicação
DJ de 16/08/2018
Julgamento
16 de Agosto de 2018
Relator
CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal, concedo a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura com a imposição ao paciente de medidas cautelares diversas. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.