Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0169912-75.2013.8.09.0175
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: EDUARDO TAVARES DA CRUZ, APELADO: MINISTERIO PUBLICO
Publicação
DJ 2554 de 27/07/2018
Julgamento
3 de Julho de 2018
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do ora apelante relativamente à prática do crime em análise, vez que, consoante demonstrado, participou de forma ativa do fato delituoso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Jairo Ferreira Júnior (Juiz substituto do Desembargador Leandro Crispim). Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. O Dr. Jairo Ferreira Júnior completou a turma julgadora em razão da ausência justificada do Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz subst. do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Esteve presente à sessão de julgamento, o (a) nobre Procurador (a) de Justiça, Dr (a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 03 de julho de 2018. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira Desembargadora Relatora.