19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: XXXXX-04.2016.8.09.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
FAUSTO MOREIRA DINIZ
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO REITOR DA UNIVERSIDADE. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO. HISTÓRICO ESCOLAR. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE ATESTANDO A DILAÇÃO DE PRAZO PARA A ENTREGA DO DOCUMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I- O reitor da Universidade Estadual de Goiás possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, por ser a autoridade responsável pela correção do ato acoimado ilegal, no caso, a negativa à impetrante de realização de matrícula junto à Universidade.
II- Embora a exigência da apresentação do histórico escolar no ato da matrícula para o efetivo ingresso em instituição de ensino superior, conforme previsto no edital do processo seletivo, a Declaração expedida pela escola informando a conclusão do ensino médio no ano de 2012 e que referido documento será entregue em cento e vinte (120) dias, comprova o direito líquido e certo perseguido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.