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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0000059-81.2019.8.09.0042
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0000059-81.2019.8.09.0042
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Sa, Apelado: Geraldo Augusto Da Silva
Publicação
DJ de 20/07/2020
Julgamento
20 de Julho de 2020
Relator
Des(a). JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LESÕES PARCIAIS INCOMPLETAS EM DIFERENTES GRAUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO.
1. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/74, tem por finalidade prestar auxílio às vítimas de acidente de trânsito, ou seus beneficiários, por meio do pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente, despesas de assistência médica e suplementar, caracterizando, destarte, um seguro de caráter social.
2. O pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetuado mediante a simples prova do acidente e do dano decorrente.
3. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei n. 6.194/74 com as alterações promovidas pela MP 451/08, convertida posteriormente na Lei n. 11.945/09 de 04/06/2009, sendo esta vigente à época do sinistro.
4. Pacífico o entendimento de que a correção monetária, em ação securitária, é devida a partir do evento danoso (Súmula n. 580 do Superior Tribunal de Justiça). APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDAS E PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.