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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: 265533420188090000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
265533420188090000
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
IMPETRANTE: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, PACIENTE: DANIEL BATISTA LEMOS
Publicação
DJ 2475 de 27/03/2018
Julgamento
15 de Março de 2018
Relator
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
A prisão preventiva encontra-se suficientemente justificada na quantidade da droga apreendida em poder do paciente. CONDIÇÕES PESSOAIS E CAUTELAR DIVERSA. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, pela Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, acolhendo o parecer ministerial, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas.