14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-54.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). RECONHECIMENTO DE EXCESSO EXECUTÓRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
O reconhecimento de excesso de execução, gera ao Executado/devedor, o direito à percepção da verba sucumbencial, com base no proveito econômico obtido, em decorrência da redução do quantum debeatur, nos termos como decidido pelo ilustre magistrado, não havendo falar-se em reforma da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.