12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-71.2018.8.09.0145
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JAIRO FERREIRA JUNIOR
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO AO CARGO.
I - A aposentadoria voluntária pelo regime do INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor público.
II - A exoneração somente é devida quando requerida pela própria parte ou mediante o indispensável e devido processo administrativo disciplinar, acaso verificado o descumprimento dos deveres do cargo, assegurada defesa e amplo contraditório. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.