1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 062XXXX-31.2019.8.09.0142
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0629734-31.2019.8.09.0142
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Apelante: GOIAS CANA SERVICOS AGRICOLA LTDA, Apelado: R A XAVIER - EIRELI - EPP
Publicação
DJ de 21/07/2020
Julgamento
21 de Julho de 2020
Relator
Des(a). ITAMAR DE LIMA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO COM TUTELA DE URGÊNCIA. DUPLICATA. PROTESTO ANULADO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DO DÉBITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.
1. É nulo o protesto de duplicata emitida sem a comprovação do aceite, da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, a qual não pode ser exigida, sendo que para condenar o suposto devedor no débito questionado, com base em boleto bancário, deve haver provas da efetivação do negócio.
2. Se os documentos acostados ao processo são insuficientes para demonstrar a existência do débito, e uma das partes reconhecer a necessidade de realização de demais provas, como a testemunhal, o seu pedido não pode ser desconsiderado e julgado antecipadamente a lide, quando não forem esgotados todos os meios probantes admitidos em direito, por importar em cerceamento do direito de defesa.Sentença cassada de ofício. Apelação cível prejudicada.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.