29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 052XXXX-52.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0520539-52.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: J.F.O., Agravado: V.A.R.
Publicação
DJ de 25/05/2020
Julgamento
25 de Maio de 2020
Relator
Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. MEDIDA ADOTADA PARA TORNAR EFETIVA A TUTELA PROVISÓRIA. AMPARO NO ARTIGO 297 DO CPC. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE.
Deferida medida liminar autorizando a consignação em juízo dos alugueis, diante da recusa da credora em recebê-los, a fim de evitar a mora e sobretudo assegurar a permanência da parte no imóvel, sobrevindo ao juízo a notícia de despejo liminar em ação posteriormente proposta, tem-se por legítima a adoção de medida tendente a assegurar a eficácia da ordem liminar primeiramente concedida ( CPC, artigo 297), ao menos até se ter conhecimento amplo das questões de fato e de direito abrangidos por ambas as demandas, sobretudo considerando a irreversibilidade do despejo e a natureza comercial do imóvel. À míngua de abusividade, teratologia ou ilegalidade do decisum, resta confirmá-lo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.