1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 034XXXX-81.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0343051-81.2017.8.09.0000
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Agravante: CELIO BORGES DO PRADO, Agravado: BANCO DO BRASIL
Publicação
DJ de 09/02/2018
Julgamento
9 de Fevereiro de 2018
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO PROAGRO. DEDUÇÃO.
A repetição de indébito deve recair somente sobre os valores exclusivamente pagos pelos autores/recorrentes, deduzindo-se todos os abatimentos negociais, indenizações providas do seguro do PROAGRO e outros lançamentos a crédito que não foram suportadas por estes, cujos cálculos foram elaborados por perícia judicial em sede de liquidação de sentença. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.