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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Reexame Necessário: 0174570-06.2018.8.09.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0174570-06.2018.8.09.0006
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Juízo: Ieda Maria Borges Oliveira Costa, : Municipio De Anapolis
Publicação
DJ de 04/05/2020
Julgamento
4 de Maio de 2020
Relator
Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
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Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA-MATERNIDADE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DIREITO SOCIAL GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 202/09. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM MANTIDA.
1. Seguindo as inovações trazidas pelas Lei Federal nº 11.770/08 e Lei Estadual nº 16.677/09, o Município de Anápolis, por meio da Emenda nº 33 de 07/12/2015, estendeu o direito ao gozo da licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a todas as servidoras públicas temporárias ao incluir, no artigo 103 da Lei Orgânica do Município, o inciso XX.
2. Diante da ausência de previsão legal restritiva, inadmissível a distinção do prazo de vigência do benefício de licença-maternidade entre as servidoras que ocupam cargo efetivo e as que o exercem temporariamente, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.