19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-19.2015.8.09.0174
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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Ementa
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. RECÁLCULO DAS DIFERENÇAS. DESPROVIMENTO.
1 - Consolidado o entendimento de que o pagamento das horas extras e demais vantagens pecuniárias devidas aos servidores públicos deve ter, como base de cálculo, o total de sua remuneração e não o vencimento base.
2 - Uma vez inclusas na base de cálculo as vantagens estabelecidas em lei (remuneração), conforme o mês de trabalho de referência em que houve serviço extraordinário, nada mais justo o recálculo da verba e pagamento das diferenças.
3 - Apelo desprovido.
4. Honorários majorados.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.