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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI 0602962-69.2019.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0602962-69.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Pirecal Prienópolis Calcário Ltda, Agravado: Estado de Goiás
Publicação
DJ de 16/03/2020
Julgamento
16 de Março de 2020
Relator
Des(a). MARCUS DA COSTA FERREIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA REQUERIDA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EQUÍVOCO ACERCA DA ESPÉCIE DE TUTELA PROVISÓRIA.
1. As tutelas de urgência e evidência são espécies de tutelas provisórias previstas no Livro V da Parte Geral do Código de Processo Civil e possuem requisitos distintos para concessão.
2. A tutela de urgência, em sentido amplo, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
3. Por sua vez, a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 311 do CPC), exigindo abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório da parte (inciso I); ou que as alegações de fato possam ser comprovadas documentalmente e exista tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (inciso II); ou tratar-se de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob pena de cominação de multa (inciso III); ou que a petição inicial seja instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (inciso IV). Ademais, é preciso registrar que somente as hipóteses dos incisos II e III poderão ser decididas liminarmente.
4. Logo, deve ser cassado o ato judicial que indeferiu ou deferiu a tutela provisória quando equivocado o fundamento quanto à espécie pleiteada, tendo em vista as distinções de cada uma. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.