11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-74.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Agravante: NILSON TORQUATO VASCONCELOS, Agravado: Matheus Felipe Vasconcelos
Publicação
Julgamento
Relator
Dr. Ronnie Paes Sandre
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE VALORES DO FGTS E PIS PARA PAGAMENTO DE DÉBITO ALIMENTAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE (ART. 2º, § 2º, LEI Nº 8.036/90). PRECEDENTES DO STJ.
1. De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do FGTS e PIS não pode ser invocada contra crédito alimentar em sentido estrito, em ação de execução de alimentos ajuizada pelo filho contra o seu genitor, por se tratar da própria sobrevivência do alimentando credor, configurando uma situação especial e excepcional. Há um conflito aparente de valores onde se sobrepõe o da dignidade da pessoa humana.
2. Mesmo que o débito alimentar não esteja previsto no artigo 20 Lei nº 8.036/90 como uma das hipóteses de saque do FGTS, tem-se como possível a sua penhora, excepcionalmente, não se tratando "in casu" de rol taxativo. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.