14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-64.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS HIPOLITO ESCHER
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TAMANHO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL A SER RELOCADA. PRECLUSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE FOI DADA DESTINAÇÃO DIVERSA À ÁREA DE RESERVA LEGAL. DOCUMENTO APRESENTADO PELA RECORRENTE ACERCA DA DIMENSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. AQUIESCÊNCIA DO RECORRIDO.
1. A irresignação da agravante deveria ter sido objeto de recurso próprio, interposto contra a decisão que fixou os limites objetivos da lide, especificamente no sentido de que a questão do tamanho da área de reserva legal a ser relocada já havia sido decidida oportunamente, restando preclusa tal discussão.
2. Em se tratando de recurso secundum eventum litis, resta inadequado o conhecimento de matérias já decididas, mormente porque acobertadas pelo manto da preclusão, não comportando revolvimento nessa seara, sobretudo pelo fato de que a empresa agravante não logrou êxito em comprovar que o agravado utilizava parte da área da reserva legal como pastagem, apresentando, ao contrário, documento acerca do tamanho da área de reserva legal a ser relocada, com o qual aquiesceu o agravado. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.