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2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ) : AI 0560260-11.2019.8.09.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0560260-11.2019.8.09.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Agravante: Simone Barcos Da Silva, Agravado: Gisele Amorim Zanato De Araújo
Publicação
DJ de 02/03/2020
Julgamento
2 de Março de 2020
Relator
Des(a). AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO.
1 ? A tutela de urgência será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2 ? No caso dos autos, tratando-se de pedido de custeio para tratamento médico decorrente de suposto erro médico, os requisitos concernentes à tutela de urgência não se mostram presentes, considerando que a prestação de serviço médico é obrigação de meio, cabendo a parte primeiramente comprovar se houve culpa profissional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.