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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0002692-31.2016.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Partes
Apelante: VERSATIL MALHAS LTDA, Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Publicação
DJ de 05/02/2018
Julgamento
5 de Fevereiro de 2018
Relator
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS EM 2º GRAU. FIXAÇÃO.
1. A ausência de prova acerca do prévio requerimento administrativo aliada à exibição, na contestação, dos documentos solicitados, caracterizam a ausência de resistência à pretensão que, por força do princípio da causalidade, autoriza a imputação dos ônus sucumbenciais a parte autora.
2. Devem ser reduzidos os honorários advocatícios sucumbenciais não fixados em observância aos parâmetros contido no art. 85, § 2º e incisos, do CPC e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Devida a fixação, de ofício, de honorários em 2º Grau ( CPC, art. 85, § 11, in fine), em somatório aos já fixados no 1º Grau.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.