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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso Extraordinário: 0236840-96.2016.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0236840-96.2016.8.09.0051
Órgão Julgador
Órgão Especial
Partes
Recorrente: JUSSI BAIÃO DOS SANTOS, Recorrido: ESTADO DE GOIAS
Publicação
DJ de 27/04/2020
Julgamento
27 de Abril de 2020
Relator
Des(a). WALTER CARLOS LEMES
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
Uma vez que a matéria versada no feito amolda-se àquela apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no representativo da controvérsia indicado no ato agravado ( RE n. 837.311/PI - TEMA 784), qual seja, ?direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame? e tendo o acórdão objeto do Recurso Extraordinário julgado no mesmo direcionamento do acórdão paradigma, nega-se provimento ao Agravo Interno, atendendo-se ao art. 1.030, inciso I, alínea ?a?, do CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.