Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): 0274732-02.2017.8.09.0149
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0274732-02.2017.8.09.0149
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Apelante: D.C.S.O., Apelado: I.G.C.Q.
Publicação
DJ de 02/03/2020
Julgamento
2 de Março de 2020
Relator
Des(a). AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA.
I. Na hipótese em que não originada da diminuição da capacidade laboral ou da invalidez permanente do Alimentante, a situação conjuntural de desemprego, por si só, não pode servir de baliza para a redução da obrigação alimentar.
II. Persistindo a necessidade do menor Alimentando e, não tendo o Alimentante se desincumbido da prova da impossibilidade de adimplir com o valor da pensão, conserva-se incólume a sentença proferida, que julgou improcedente o requerimento de diminuição. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.