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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR 0315712-65.2006.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2A CAMARA CRIMINAL
Partes
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO, APELADO: ANTONIO CELSO DOS SANTOS E OUTROS
Publicação
DJ 2435 de 26/01/2018
Julgamento
19 de Outubro de 2017
Relator
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E CONCUSSÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
I - Se o acervo probatório não demonstra o vínculo estável e permanente dos apelados para a prática de delitos, inviável a condenação pelos crimes de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e quadrilha armada, impondo-se a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
II - Não havendo nenhuma prova do crime de concussão narrado na denúncia, deve ser mantida a sentença que absolveu o apelado por tal delito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, por maioria, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Redator.